O CMN - Conselho Monetário Nacional se reúne uma vez por mês para deliberação sobre assuntos relacionados com a sua competência. Em casos extraordinários os membros poderão reunir-se mais de uma vez no mês.
Todas as matérias aprovadas são regulamentadas por meios de resolução normativas de caráter público, e que obrigatoriamente serão publicadas no Diário Oficial da União, além de constar na página de normativos do BACEN - Banco Central do Brasil.
- O CMN - Conselho Monetário Nacional deliberará mediante resolução, por maioria de votos, cabendo ao Presidente a prerrogativa de deliberar, nos casos urgência e relevante interesse, "ad referendum" dos demais membros.
- Quando deliberar "ad referendum", o Presidente submeterá a decisão ao colegiado na primeira reunião que se seguir àquela deliberação.
- O Presidente do Conselho poderá convidar Ministros de Estado, bem como representantes de entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões, não lhes sendo permitido o direito de voto.
- O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Presidente.
- O Banco Central do Brasil funcionará como secretaria-executiva do Conselho.
- O regimento interno do CMN - Conselho Monetário Nacional será aprovado por decreto de Presidente da República.
Aprenda mais em: Conhecimentos Bancários
Veja Também:
0 comentários:
Postar um comentário