A complexidade do sistema financeiro nacional exige cautela, e, sobretudo, riquíssimo acervo informativo para as decisões técnicas, econômicas e financeiras do Conselho Monetário Nacional.
Desta forma a Lei 4595 previu a atuação das comissões consultivas junto ao CMN - Conselho Monetário Nacional - nos quais exercem os trabalhos de assessorias:
Comissões Consultivas:
- de Normas e Organização do Sistema Financeiro
- de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros
- de Crédito Rural
- de Crédito Industrial
- de Crédito Habitacional, e para saneamento e infraestrutura urbana
- de Endividamento Público
- de Política Monetária e Cambial
Os serviços prestados pelas comissões consultivas são gratuitos e considerados de alta alta relevância para o interesse do público. As comissões são organizadas por normas do próprio CMN - Conselho Monetário Nacional - e funcionam como órgãos de consulta para as matérias de sua especialização.
Todas as comissões consultivas possuem seu dia de reunião ordinária (previsto em seu regimento), mas devem se reunir extraordinariamente, sempre que forem convocadas pelo CMN, ou pelo presidente da Comissão, senão pelo vice-Presidente ou por solicitação de mais da metade de seus membros.
As decisões das Comissões Consultivas são tomadas por maioria de votos e, quando for o caso, submetidas ao CMN - Conselho Monetário Nacional - por intermédio do Banco Central.
Atribuições das Comissões Consultivas:
As decisões das Comissões Consultivas são tomadas por maioria de votos e, quando for o caso, submetidas ao CMN - Conselho Monetário Nacional - por intermédio do Banco Central.
Atribuições das Comissões Consultivas:
- Eleger o Presidente e vice-Presidente para um ano, podendo ser reeleito.
- Manifestar-se sobre as matérias de sua especialidade que lhes sejam encaminhadas pelo CMN - Conselho Monetário Nacional
- Submeter ao CMN - Conselho Monetário Nacional, por iniciativa própria, estudos, sugestões, programas e planos de trabalho.
- Constituir sub-comissões de seus membros, em carácter permanente ou provisório, para colaborar no estudo e apreciação de matérias especificas.
- Elaborar o seu regimento interno.
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