Também o CMN - Conselho Monetário Nacional- não é livre de fiscalização, e, por isso, cumpre-lhe encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de março de cada ano, o relatório da evolução da situação monetária e creditícia do País do ano anterior, no qual descreverá, minudentemente, as providências adotadas para cumprimento dos objetivos estabelecidos na Lei, justificando, destacadamente, os montantes das emissões de papel-moeda que tenham sido para atendimento das atividades produtivas.
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