Atualmente, a regulação cambial é flexível, mas teve períodos que o país vivia em uma situação mais complicada sobre o balanço de pagamentos.
A Lei 4595 foi escrita no ano de 1964 e nessa época o país vivia uma grande crise cambial. Por esse motivo e para prevenir outras crises cambiais a legislação atribuiu ao CMN a competência de:
- "outorgar ao Banco Central da República do Brasil o monopólio das operações de câmbio quando ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos ou houver sérias razões para prever a iminência de tal situação."
O CMN possui o poder de outorgar o monopólio do mercado de câmbio ao BACEN, mas isso nunca chegou a ser implementado e caso isso ocorresse seria o fim da liberdade do mercado cambial, pois teríamos o controle de capitais levado às últimas consequências.
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