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CMN e o poder de outorga cambial


Atualmente, a regulação cambial é flexível, mas teve períodos que o país vivia em uma situação mais complicada sobre o balanço de pagamentos. 

A Lei 4595 foi escrita no ano de 1964 e nessa época o país vivia uma grande crise cambial. Por esse motivo e para prevenir outras crises cambiais a legislação atribuiu ao CMN a competência de: 
  • "outorgar ao Banco Central da República do Brasil o monopólio das operações de câmbio quando ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos ou houver sérias razões para prever a iminência de tal situação."
Na atualidade, as pessoas podem transacionar qualquer quantidade de moeda estrangeira por meio de uma instituição financeira. Quando uma operação cambial é realizada ela fica registrada no BACEN que monitora todo o mercado cambial.

O CMN possui o poder de outorgar o monopólio do mercado de câmbio ao BACEN, mas isso nunca chegou a ser implementado e caso isso ocorresse seria o fim da liberdade do mercado cambial, pois teríamos o controle de capitais levado às últimas consequências.

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