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Comissão de Valores Mobiliários


A CVM - Comissão de Valores Mobiliários - dispõe de poderes normativos no mercado de capitais, em que são negociados os valores mobiliários, assim entendidos:
  • Ações
  • Partes Beneficiárias
  • Debêntures
  • Cupões desses títulos 
  • Bônus de Subscrição
  • Certificados de depósitos de valores mobiliários
  • Todo título criado ou emitido pelas sociedades anônimas

A CVM possui o papel de estimular o desenvolvimento do mercado de capitais pela canalização de poupança destinadas a esse fim, proteger os detentores dos títulos de valores mobiliários, fiscalizar e regular a operação das instituições que operam neste mercado:

  • Bolsa de Valores
  • Corretoras de Valores Mobiliários
  • Distribuidoras de Valores Mobiliários.
vale ressaltar que não estão sujeitos à fiscalização e controle, nem à atividade normativa da CVM os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, nem os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures - porque tais valores escapam ao conceito de valor mobiliários - e por isso o seu mercado é controlado pelo Banco Central do Brasil.

As atribuições da CVM estarão sempre voltadas a estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários; a promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais e a assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da Bolsa e do balcão.

Sua atividade fiscalizatória visará também a proteger os titulares de valores mobiliários do mercado contra emissão irregulares de valores mobiliários e contra os atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários - devendo, ainda, evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinada a criar condições artificiais de demanda.oferta ou preço ds valores mobiliários negociados no mercado.

A CVM deve assegurar sempre o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitidos e desta forma evitar fraudes.

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Poderes da CVM


Para desempenhas suas atribuições, necessariamente a Comissão de Valores Mobiliários - CVM - necessitará realizar investigações e apurações, razão por que é im´rescindível que disponha de alguns poderes, até para vasculhar a vida econômica financeira das empresas, que lancem suas ações ou debêntures no mercado de capitais.

Assim, de inicio há que se registrar que a CVM - atuará em todo o território nacional e no exercício de suas atribuições poderá:

  • Examinar e extrair cópias de registro contábeis, livros ou documentos, inclusive programas eletrônicos e arquivos magnéticos, ópticos ou de qualquer outra natureza, bem como papéis de trabalho de auditores independentes, devendo tais documentos ser mantidos em perfeita ordem e estado de conservação pelo prazo mínimo de cinco anos.
  • Intimar algumas pessoas aprestar informações ou esclarecimentos, sob cominação de multa, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, quando necessário.
  • Requisitar informações de qualquer órgão público, autarquia ou empresa pública.
  • Determinar às companhias abertas que republiquem, com correções ou adiantamentos, demostrações financeiras, relatórios ou informações divulgadas.
  • Apurar, mediante processo administrativo, atos ilegais e práticos não equitativas de administradores, membros do conselho fiscal e acionistas de companhias abertas, dos intermediários e dos demais participantes do mercado.
  • Aplicar aos autores das infrações as penalidades previstas sem prejuízo da responsabilidade civil:
    • Advertência;
    • Multa;
    • Suspensão;
    • Inabilitação temporária;
    • Cassação de autorização de registro;
    • Proibição temporária;
Além disso, se a CVM achar necessário prevenir ou corrigir situações anormais do mercado, ela poderá ainda:

  • Suspender a negociação de determinado valor mobiliário ou decretar o recesso da Bolsa de Valores;
  • Suspender ou cancelar os registros de que trata na Lei;
  • Divulgar informações ou recomendações com o fim de esclarecer ou orientar os participantes do mercado;
  • Proibir os participantes do mercado, sob cominação de multa, a prática de atos que especificar.
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Competências da CVM                            

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Competências da CVM


Se cabe à Comissão de Valores Mobiliários a disciplina do mercado de capitais, não é difícil antever que sempre dependerá de sua prévia autorização:


  • Distribuição de emissão de valores mobiliários
  • Compra de valores mobiliários para revender por conta própria
  • Mediação ou corretagem na Bolsa de Valores 

OBS - Nenhuma emissão pública de valores mobiliários poderá ser distribuída no mercado sem prévio registro na CVM, naturalmente para possibilitar seu controle e fiscalização.

Reflexamente, as Bolsas de Valores e as entidades de mercado de balção organizado terão autonomia administrativa, financeira e patrimonial, mas vão operar sempre sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários.

Atribuições da CVM pela Lei n° 6.385/76:

  • Regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nesta Lei e na Lei de Sociedades por Ações:
  • Administrar os registros intitulados por esta Lei;
  • Fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participam, e aos valores nele negociados;
  • Propor ao Conselho Monetário Nacional eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários de mercado; 
  • Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas, dada prioridade às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório.
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Composição da CVM


A Comissão de Valores Mobiliários é administrada por um Presidente e quatro Diretores, sendo que todos eles são nomeados pelo Presidente da República.

Os membros são nomeados naturalmente, desde que sejam pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência na área de mercado de capitais. É vedado o apadrinhamento político.

O Presidente da República possui o dever de escolher esses dirigentes, mas só podem assumir após aprovação do Senado Federal.

Todos os dirigentes da CVM possuem mandato de cinco anos e nenhum deles poderá ser reconduzido: terminado o mandato ele não continuará na direção da Comissão de Valores Mobiliários.

Com o mandato haverá estabilidade para os dirigentes, ou seja, eles não podem ser demitidos durante o período de dirigência, a não ser é claro que sofram algum tipo de condenação judicial transitada em julgado ou forem punidos com demissão em processo administrativo disciplinar ou pela pratica de infração penal, ou de improbidade administrativa, ou, ainda, por infringência aos deveres e às proibições inerente ao cargo.

Nada impede que o dirigente renuncie o mandato, entretanto, mesmo em caso de renúncia ou morte, será nomeado um substituto por indicação do Presidente da República e aprovação do Senado Federal.

Uma curiosidade interessante sobre a dirigência é que a legislação determina que, anualmente seja renovado um dos cinco membros do Colegiado, assim, evita vícios que possam ocorre na dirigência.
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Agência de Fomento ou Desenvolvimento

As agências de fomento têm como objeto social a concessão de financiamento de Capital Fixo e Capital de Giro destinados a projetos de desenvolvimento.

Devem ser constituídas sob a forma de Sociedade Anônima de Capital Fechado, cujo controle acionário deve pertencer a unidade da federação (Estado), sendo que na sua razão social deve constar a expressão "Agência de Fomento" acrescida da indicação da federação que a controla.

Cada Estado só pode constituir uma Agência de Fomento e são vedadas de realizarem: 

  • O acesso às linhas de assistência financeira e de redesconto do Banco Central.
  • O acesso à conta Reserva Bancária do Banco Central
  • A captação de recurso junto ao público, inclusive a de recursos externos.
  • A participação societária, direta ou indireta, no País ou no exterior, em outras instituições.

As Agências de Fomento podem realizar operações de repasse e de recursos captados no País ou no exterior tendo como origem:

  • Recursos próprios;
  • Fundos constitucionais;
  • Orçamento federal, estaduais e municipais;
  • Instituições Financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento;
  • Captação de depósito interfinanceiros vinculados a operação de micro finanças;       
Elas estão autorizadas a realizarem operações de acordo com a Resolução n 3757 do CMN:

  • Financiamento de capital fixo e de giro associados a projetos;
  • Prestação de garantias em operações autorizadas;
  • Participação acionária direta ou indireta, no país, em instituições não financeiras, observando as seguintes condições;
    • Não se configure a condição de acionista controlador;
    • A empresa não seja controlada direta ou indiretamente por Unidade da Federação;
    • A Unidade da Federação não tenha influência significativa na empresa.
  • Swap para proteção de posições próprias;
  • Operações de crédito rural;
  • Operações especificas de câmbio, devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
  • Operações de arrendamento mercantil - Leasing
    • contratada com o próprio vencedor do bem ou com pessoa jurídica a ela vinculada;
    • Realizadas com recursos provenientes de instituições públicas federais de desenvolvimento. 
  • As operações de câmbio e de arrendamento mercantil pendem de autorização do Banco Central do Brasil e são exigidos os seguintes acréscimos de capital realizado e de patrimônio líquido.
    • R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) para operações de câmbio.
    • R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para realização de operações de arrendamento mercantil, com redutor de 30% para Agências de Fomento sediadas fora dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
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Bolsa de Valores, de Mercadorias e Futuros


As Bolsas de Valores são Instituições de carácter econômico que têm como objetivo a negociação pública de títulos e valores mobiliários, ou seja, é um local onde os interessados compram e vendem ações.

São constituídas na forma de sociedades civis sem fins lucrativos, no entanto o Banco Central do Brasil autoriza a transformação das Bolsas em S.A de capital aberto , caso desejem, tal como aconteceu com a BOVESPA.

As Bolsas de Valores são regulamentadas no caso do Brasil pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários, e representam instituições fundamentais no Mercado de Capitais devendo cumprir alguns requisitos:

  • Livre concorrência, com a participação de grande números de investidores e de instituições financeiras, evitando-se o monopólio;
  • Transparência na fixação de preços, instituindo credibilidade ao mercado e gerando confiança aos investidores.

Objetivos principais
  • Proporcionar liquidez aos investidores do mercado;
  • Oferecer informações aos investidores sobre as empresas que atuam na Bolsa;
  • Efetuar todos os registros das operações
  • Divulgar as operações realizadas, com rapidez, amplitude e detalhes;
  • Facilitar a troca de fundos entre as entidades que necessitam de financiamento e aos investidores;
  • Manter o local adequado à realização das operações de compra e venda de títulos;
  • Supervisionar a liquidação das operações;

Operações na Bolsa de Valores:
  • Tomadores de capitais: empresas que visam obter recursos para viabilizarem seus investimentos.
  • Ofertadores de capitais: empresas ou outros participantes que visam colocar seus valores mobiliários com a finalidade de obter ganhos;
  • Mediadores: pessoas jurídicas (instituições financeiras) ou pessoas físicas (corretores) que atuam na aproximação entre compradores e vendedores de títulos e valores mobiliários.
É de finalidade da Bolsa de Mercadorias & Futuros, organizar, operacionalizar e desenvolver o mercado de derivtivos.

Neste mercado os investidores terão a oportunidade de efetuar operações de "hedge" contra flutuação dos preços das "commodities". 

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Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários


As Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários são instituições intermediadoras de títulos e valores mobiliários cujos objetivos se assemelham muito aos das Sociedades Corretoras, porém na prática ambas realizam as mesmas tarefas financeiras.

Constituem sob a forma de Sociedade Anônima ou Limitada, são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.

Atribuições Das SDTVM:

  • Subscrição isolada ou em consórcio de emissão de títulos e valores mobiliários para revenda.
  • Aplicação por conta própria ou de terceiros (intermediação( em títulos e valores mobiliários de renda fixa e variável.
  • Operações no mercado aberto (intermediação de emissão de capital no mercado). 
Todas as operações das Sociedades Distribuidoras devem satisfazer às exigências do Banco Central do Brasil. Nesse mercado atual, ainda, os agentes autônomos de investimentos, pessoas físicas devidamente autorizados pela instituição financeira intermediadora (Banco de Investimento, Corretoras, Distribuidoras) e que agem no mercado financeiro prestando serviços em troca de comissão.

As Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários explora a compra, venda e distribuição dos Títulos e Valores Mobiliários, inclusive operando no recinto da Bolsa de Valores e Mercadorias & Futuros.

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Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários

A corretagem é atividade típica de intermediação, em que o agente capta a clientela, aproxima os negócios e os auxilia na consumação do negócio, remunerado-se com a percepção de uma comissão, geralmente um percentual sobre o valor do negócio..      

As SCTVM -  Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários são constituídas mediante autorização do Banco Central, e o exercício de suas atividades depende de autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 

Elas efetuam a intermediação e a distribuição de títulos e valores mobiliários no recinto da Bolsa de Valores e de Mercadorias & Futuros.

Principais Funções:
  • Promover ou participar de lançamentos públicos de ações.
  • Administrar e custodiar carteiras de Títulos e Valores Mobiliários.
  • Organizar e administrar fundos e clubes de investimento.
  • Efetuar operações de intermediação de títulos e valores mobiliários por conta própria ou de terceiros.
  • Efetuar a compra e venda de metais preciosos por conta própria ou de terceiros. 
  • Operar no recinto da Bolsa de Valores e de Mercadorias e Futuros, por conta própria ou de terceiros.
  • Operar como intermediadora na compra e venda de moeda estrangeiras, por conta própria ou de terceiros (operações de câmbio).
  • Prestar assessoria técnica em operações que envolvam o mercado financeiro.   
Típicas do mercado acionário, são menos suscetíveis na constituição, pois podem se revestir na forma de Sociedade Anônima, como da de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada.
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Companhias Hipotecárias


As Companhias Hipotecárias são instituições financeiras constituídas e autorizadas pelo Banco Central conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional - 2.122/1994.

São constituídas na forma de Sociedade Anônima e deve constar na denominação social: Companhia Hipotecária.

Objetivos Sociais:
  • Conceder financiamento destinado à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais, comerciais e lotes urbanos.
  • Comprar, vender e refinanciar créditos hipotecários próprios ou de terceiros.
  • Administrar fundos de investimentos imobiliários, conforme autorização da CVM
  • Repassar recursos destinados ao financiamento da produção ou da aquisição de imóveis residenciais.


Operações Passivas
  • Emissão de Letra Hipotecária
  • Emissão de Letras Financeiras (LFs)
  • Emissão de debêntures;
  • Empréstimos e financiamentos obtidos no pais e no exterior;
  • Emissão de Letra de Crédito Imobiliário
  • Emissão de Cédula Hipotecária      

Operações Ativas

  • Financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais;
  • Aquisição de créditos hipotecários
  • Refinanciamentos de crédito hipotecário
  • Repasse de recursos para financiamentos imobiliários.
Operações Especiais

  • Administração de créditos hipotecários de terceiros e de fundos de investimento imobiliários.
É vedado manter aplicações no Ativo Permanente que excedem a 60% do valor do seu patrimônio líquido ajustado.

As Companhias Hipotecárias não se aplicam às normas do Sistema Financeiro Nacional - SFH

Obs: É vedada a transformação de uma Companhia Hipotecária em Banco Múltiplo.

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Sociedades de Arrendamento Mercantil - Leasing


O arrendamento mercantil é mais conhecido como leasing mercantil - e as sociedades que operam nesse mercado financeiro contratam o financiamento de equipamentos e imóveis, ficando com a propriedade do bem, deixando sua posse ao cliente, que só será investido no domínio do bem, ao final do respectivo pagamento. 

As Sociedades de Arrendamento Mercantil ou Simplesmente as empresas de Leasing, surgiram com o objetivo de promover o desenvolvimento empresarial, pois por meio de um arrendamento o empresário pode dispor de equipamentos modernos, sem comprometer o seu capital de giro.

As Sociedades de Arrendamento Mercantil ou Empresa de Leasing são regulamentadas pela Resolução n 351/1975 do Conselho Monetário Nacional.

Constituídas sob a forma de Sociedade Anônima as empresas de Leasing obrigatoriamente devem manter na razão social a denominação "Arrendamento Mercantil".

As Sociedades de Arrendamento Mercantil são supervisionadas pelo Banco Central.

Captam recursos (operações passivas)
  • Lançamento de Debêntures 
  • Repasses obtidos no exterior
  • Empréstimos obtidos internamente ou do exterior.
Operações Ativa
  • Leasing
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Sociedade de crédito, financiamento e investimento


São as famosas e conhecidas Financeiras. Instituição financeira que atua no mercado de financiamento de bens duráveis, utilizando o Crédito Direto ao Consumidor ou o popular crediário.

Instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda n° 309 e são instituições privadas com o abjetivo básico de realizar financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro.
    
As Financeiras não podem manter Contas Correntes e são constituídas sob a forma de Sociedades Anônimas devendo integrar sua razão social a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento" que identificará sua natureza para o público em geral.

As Financeiras operam no mercado de capitais - com seus próprios recursos, ou com recursos de terceiros, obtidos com a venda de suas letras de câmbio.   

Captação de recursos (operações passivas)
  • Emissão de Letras de Câmbio (praticamente inexistente), 
  • Depósitos a prazo (apenas RDB)
  • Emissão de Letras Financeiras (LFs)
Operações de Crédito (operações ativas) 
  • Credito Direto ao Consumidor (CDC)
  • Crédito Direto ao Consumidor - Consignado
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Bancos de Investimento


Os Bancos de investimento são instituição financeiras não monetárias constituídas conforme autorização do Banco Central e que têm por objetivo o financiamento do capital fixo e do capital de giro das empresas, além de administrarem recursos de terceiros.

Na sua razão social obrigatoriamente deve constar a expressão "Banco de Investimento".

Os Bancos de investimento captam recursos via:

  • Depósitos a prazo,
  • Emissões de CDBs e RDBs, 
  • Repasses de recursos obtidos no exterior, 
  • Repasses de recursos obtidos internamente,
  • Vendas de cotas de fundos de investimentos,
  • Emissões de Letras Financeiras,
  • Depósitos interfinanceiros.
Os bancos de investimentos não possuem "Contas Correntes" e não podem financiar empreendimentos imobiliários. 

Podem manter contas desde que não sejam remuneradas e nem movimentáveis por cheques, relativas à recursos de terceiros:

  • Recibos para aplicação em títulos e valores mobiliários e outros ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no mercado financeiro e de capitais, referentes à movimentação dessas aplicações;
  • vinculados à execução de suas operações ativas ou relacionadas com a prestação de serviços
São operações ativas dos Bancos de Investimento:

  • Empréstimos a prazo mínimo de um ano, para financiamentos de capital fixo ou capital de giro;
  • Prestação de garantias de empréstimos no país ou provenientes do exterior;
  • Aquisição de ações, obrigações ou qualquer outros títulos e valores mobiliários emitidos por Sociedades Anônimas de Capital Aberto, para investimento ou para revenda no mercado de capitais, as denominadas operações de underwriting.
  • Operações com câmbio, obedecendo as normas do Banco Central.
  • Operar em Bolsas de Mercadorias e Futuros bem como no mercado de balcão organizado, por conta própria ou de terceiro.
Os bancos de investimentos desenvolvem atividades de assessoria quando do processo de Fusão, Incorporação e Cisão, ou seja, atividade de Corporate Finance.
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Banco de Desenvolvimento


É instituição Financeira Pública não Federal que tem como objetivo principal proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e longo prazo, de programas e projetos que visam a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado, onde tenha sede, cabendo apoiar prioritariamente o setor privado.

Excepcionalmente quando o empreendimento visar benefícios de interesse comum, o banco pode assistir programas e projetos desenvolvidos fora do respectivo Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatório e privativamente, em sua denominação social, a expressão "banco de Desenvolvimento", seguido do nome do Estado em que tenha sede.

As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissões de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico.

As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado.    
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Bom Estudar Conhecimentos Bancários

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Agências do BACEN

Receitas do BACEN

Comissão de Valores Mobiliários

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Sociedade de Crédito Imobiliário


As Sociedades de Crédito Imobiliário são instituições autorizadas pelo BACEN - Banco Central do Brasil - sob a forma de sociedade anônima, atuam no financiamento imobiliário. Deve constar obrigatoriamente na sua razão social a expressão "Crédito Imobiliário".

  • Captação de recursos (operações Passivas)
    • Caderneta de Poupança
    • Emissão de Letra Imobiliária
    • Emissão de Letras Hipotecarias 
    • Emissão de Letras Financeiras
    • Repasse e financiamento contraídos no pais e no exterior
    • Depósitos Interfinanceiros
  • Operações Ativas
    • Financiamento de Construção de Imoveis
    • Financiamento de construtoras
    • Financiamiento para casas de materiais de construção  
    • Financiamento para aquisição de imóveis 
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Associação de Poupança e Empréstimo


São Constituídas na forma de sociedade civis se assemelham muito com às sociedades de crédito imobiliário.

São vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação atuando no financiamento para a aquisição de imóveis

  • Captação de Recursos
    • Caderneta de poupança
    • Letra de crédito Imobiliário
    • Letra de crédito do Agronegócio (LCA)
    • Cédulas Hipotecárias
    • Depósitos Interfinanceiros
    • Empréstimos Externos
Seus depositantes são acionistas, não recebendo rendimentos, mas sim dividendos.

Em função da captação de recursos por meio de caderneta de poupança, as Associações de Poupança e Empréstimo fazem parte da Sociedade Brasileira de Poupança e Empréstimo.

Um grande exemplo disso é a POUPEX - Poupança do Exécito

Objetivos Fundamentais:
  • Propiciar ou facilitar a aquisição de casa própria aos associados;
  • Captar, incentivar e disseminar a poupança
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Banco Cooperativo


É um banco comercial com participação exclusiva de cooperativas de crédito (no mínimo três) e a razão social deve ser constituída por Sociedade Anônima de capital fechado e deve conter a palavra "banco cooperativo"

Os bancos cooperativos desenvolvem todas as atividades de um Banco Comercial: possuem cheques, cartões de crédito;efetuam compensações de documentos, alem de administrar a carteira de crédito das cooperativas.

Os bancos cooperativos são autorizados pelo BACEN, onde os acionistas são obrigatoriamente as cooperativas. Devem deter, pelo menos 51% das suas ações com direito de voto e sua atividades são restrita a Unidade da Federação de sua sede. 

Resumo:
  • Constituição
    • Sociedade Anônima Fechada
    • Formada por no mínimo três cooperativas
    • Deve possuir a expressão "Banco Cooperativo"
  • Operações Financeiras (Operações Ativas)
    • Desconto de duplicatas
    • Cheque Especial
    • Operação de Câmbio e Comércio Internacional
    • Operações de Microcrédito(Exigibilidade) 
    • Crédito Rual (Exigibilidade)
    • Empréstimos a pessoas físicas e jurídicas
    • Operações de Leasing etc...



  • Captação de Recursos (operações passivas)

    • Depósitos à vista (conta corrente)
    • Depósito a prazo (CDB e RDB)
    • Letra Financeira
    • Recursos de Instituições financeiras oficiais
    • recursos externos
    • Poupança

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 BACEN e o Redesconto

BACEN e a compensação

BACEN a Entidade Supervisora

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Cooperativas de Crédito


Por lei as Cooperativas de Crédito são equiparadas as instituições financeiras, são disciplinadas pela Lei Complementar n°130/2009 estando autorizadas a realizar operações de captação por meios de depósito à vista e a prazo somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doação. 

É uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços aos associados.      

As cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Cooperativa", vedada a utilização da palavra "banco".

Devem possuir o número mínimo de 20 cooperados e adequar sua área de ação às possibilidade de reunião, controle, operações e prestação de serviços.

Tipos de Cooperativas: 
  • Cooperativas de economia e crédito mútuo
    • É a cooperativa cujo quadro social é formado por pessoas físicas ou excepcionalmente jurídicas que, de maneira efetiva, desenvolvem atividades na área agrícolas, pecuária ou extrativas   
  • Cooperativa de crédito rural  
    • É a cooperativa formada por pessoas que exerçam determinada profissão ou atividade comuns      


O conceito de cooperativa é o de uma sociedade de pessoas, com forma e personalidade jurídica próprias, caracterizada por não ter finalidade lucrativa e não se sujeitar à falência - e constituída não apenas para a prestação de serviços, como para o exercício de qualquer outra atividade de interesse comum de seus associados.

As cooperativas possuem como objetivo principal proporcionar a seus associados crédito e moeda, por meio da mutualidade e da economia, mediante uma taxa módica de juros, auxiliando de modo particular o pequeno trabalhador em qualquer ordem de atividade na qual ele se manifeste, seja agrícola, industrial, comercial ou profissional, ou seja. concessão de empréstimos aos associados com encargos mais atrativos.         


Resumo:

  • Constituição
    • Sociedade Limitada
    • Deve conter a pal
    • Proibido a palavra "Banco"
  • Operações Financeiras (Operações Ativas)
    • Empréstimos aos associados
  • Captação de Recursos (Operações Passivas)
      • Depósito à vista conta corrente)
      • Depósito a prazo (apenas RDC)
      • Empréstimos de outras instituições
      • Cobrança de contribuição mensal
      • Doações
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