Os Bancos de investimento são instituição financeiras não monetárias constituídas conforme autorização do Banco Central e que têm por objetivo o financiamento do capital fixo e do capital de giro das empresas, além de administrarem recursos de terceiros.
Na sua razão social obrigatoriamente deve constar a expressão "Banco de Investimento".
Os Bancos de investimento captam recursos via:
- Depósitos a prazo,
- Emissões de CDBs e RDBs,
- Repasses de recursos obtidos no exterior,
- Repasses de recursos obtidos internamente,
- Vendas de cotas de fundos de investimentos,
- Emissões de Letras Financeiras,
- Depósitos interfinanceiros.
Podem manter contas desde que não sejam remuneradas e nem movimentáveis por cheques, relativas à recursos de terceiros:
- Recibos para aplicação em títulos e valores mobiliários e outros ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no mercado financeiro e de capitais, referentes à movimentação dessas aplicações;
- vinculados à execução de suas operações ativas ou relacionadas com a prestação de serviços
São operações ativas dos Bancos de Investimento:
- Empréstimos a prazo mínimo de um ano, para financiamentos de capital fixo ou capital de giro;
- Prestação de garantias de empréstimos no país ou provenientes do exterior;
- Aquisição de ações, obrigações ou qualquer outros títulos e valores mobiliários emitidos por Sociedades Anônimas de Capital Aberto, para investimento ou para revenda no mercado de capitais, as denominadas operações de underwriting.
- Operações com câmbio, obedecendo as normas do Banco Central.
- Operar em Bolsas de Mercadorias e Futuros bem como no mercado de balcão organizado, por conta própria ou de terceiro.
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