Instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda n° 309 e são instituições privadas com o abjetivo básico de realizar financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro.
As Financeiras não podem manter Contas Correntes e são constituídas sob a forma de Sociedades Anônimas devendo integrar sua razão social a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento" que identificará sua natureza para o público em geral.
As Financeiras operam no mercado de capitais - com seus próprios recursos, ou com recursos de terceiros, obtidos com a venda de suas letras de câmbio.
Captação de recursos (operações passivas)
- Emissão de Letras de Câmbio (praticamente inexistente),
- Depósitos a prazo (apenas RDB)
- Emissão de Letras Financeiras (LFs)
- Credito Direto ao Consumidor (CDC)
- Crédito Direto ao Consumidor - Consignado
Estudar Conhecimentos Bancários
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