Por lei as Cooperativas de Crédito são equiparadas as instituições financeiras, são disciplinadas pela Lei Complementar n°130/2009 estando autorizadas a realizar operações de captação por meios de depósito à vista e a prazo somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doação.
É uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços aos associados.
As cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Cooperativa", vedada a utilização da palavra "banco".
Devem possuir o número mínimo de 20 cooperados e adequar sua área de ação às possibilidade de reunião, controle, operações e prestação de serviços.
Tipos de Cooperativas:
- Cooperativas de economia e crédito mútuo
- É a cooperativa cujo quadro social é formado por pessoas físicas ou excepcionalmente jurídicas que, de maneira efetiva, desenvolvem atividades na área agrícolas, pecuária ou extrativas
- Cooperativa de crédito rural
- É a cooperativa formada por pessoas que exerçam determinada profissão ou atividade comuns
O conceito de cooperativa é o de uma sociedade de pessoas, com forma e personalidade jurídica próprias, caracterizada por não ter finalidade lucrativa e não se sujeitar à falência - e constituída não apenas para a prestação de serviços, como para o exercício de qualquer outra atividade de interesse comum de seus associados.
As cooperativas possuem como objetivo principal proporcionar a seus associados crédito e moeda, por meio da mutualidade e da economia, mediante uma taxa módica de juros, auxiliando de modo particular o pequeno trabalhador em qualquer ordem de atividade na qual ele se manifeste, seja agrícola, industrial, comercial ou profissional, ou seja. concessão de empréstimos aos associados com encargos mais atrativos.
Resumo:
- Constituição
- Sociedade Limitada
- Deve conter a pal
- Proibido a palavra "Banco"
- Operações Financeiras (Operações Ativas)
- Empréstimos aos associados
- Captação de Recursos (Operações Passivas)
- Depósito à vista conta corrente)
- Depósito a prazo (apenas RDC)
- Empréstimos de outras instituições
- Cobrança de contribuição mensal
- Doações
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