Se cabe à Comissão de Valores Mobiliários a disciplina do mercado de capitais, não é difícil antever que sempre dependerá de sua prévia autorização:
- Distribuição de emissão de valores mobiliários
- Compra de valores mobiliários para revender por conta própria
- Mediação ou corretagem na Bolsa de Valores
OBS - Nenhuma emissão pública de valores mobiliários poderá ser distribuída no mercado sem prévio registro na CVM, naturalmente para possibilitar seu controle e fiscalização.
Reflexamente, as Bolsas de Valores e as entidades de mercado de balção organizado terão autonomia administrativa, financeira e patrimonial, mas vão operar sempre sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários.
Atribuições da CVM pela Lei n° 6.385/76:
- Regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nesta Lei e na Lei de Sociedades por Ações:
- Administrar os registros intitulados por esta Lei;
- Fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participam, e aos valores nele negociados;
- Propor ao Conselho Monetário Nacional eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários de mercado;
- Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas, dada prioridade às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório.
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