A CVM - Comissão de Valores Mobiliários - dispõe de poderes normativos no mercado de capitais, em que são negociados os valores mobiliários, assim entendidos:
- Ações
- Partes Beneficiárias
- Debêntures
- Cupões desses títulos
- Bônus de Subscrição
- Certificados de depósitos de valores mobiliários
- Todo título criado ou emitido pelas sociedades anônimas
- Bolsa de Valores
- Corretoras de Valores Mobiliários
- Distribuidoras de Valores Mobiliários.
As atribuições da CVM estarão sempre voltadas a estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários; a promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais e a assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da Bolsa e do balcão.
Sua atividade fiscalizatória visará também a proteger os titulares de valores mobiliários do mercado contra emissão irregulares de valores mobiliários e contra os atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários - devendo, ainda, evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinada a criar condições artificiais de demanda.oferta ou preço ds valores mobiliários negociados no mercado.
A CVM deve assegurar sempre o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitidos e desta forma evitar fraudes.
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