A Comissão de Valores Mobiliários é administrada por um Presidente e quatro Diretores, sendo que todos eles são nomeados pelo Presidente da República.
Os membros são nomeados naturalmente, desde que sejam pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência na área de mercado de capitais. É vedado o apadrinhamento político.
O Presidente da República possui o dever de escolher esses dirigentes, mas só podem assumir após aprovação do Senado Federal.
Todos os dirigentes da CVM possuem mandato de cinco anos e nenhum deles poderá ser reconduzido: terminado o mandato ele não continuará na direção da Comissão de Valores Mobiliários.
Com o mandato haverá estabilidade para os dirigentes, ou seja, eles não podem ser demitidos durante o período de dirigência, a não ser é claro que sofram algum tipo de condenação judicial transitada em julgado ou forem punidos com demissão em processo administrativo disciplinar ou pela pratica de infração penal, ou de improbidade administrativa, ou, ainda, por infringência aos deveres e às proibições inerente ao cargo.
Nada impede que o dirigente renuncie o mandato, entretanto, mesmo em caso de renúncia ou morte, será nomeado um substituto por indicação do Presidente da República e aprovação do Senado Federal.
Uma curiosidade interessante sobre a dirigência é que a legislação determina que, anualmente seja renovado um dos cinco membros do Colegiado, assim, evita vícios que possam ocorre na dirigência.
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