As Companhias Hipotecárias são instituições financeiras constituídas e autorizadas pelo Banco Central conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional - 2.122/1994.
São constituídas na forma de Sociedade Anônima e deve constar na denominação social: Companhia Hipotecária.
Objetivos Sociais:
- Conceder financiamento destinado à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais, comerciais e lotes urbanos.
- Comprar, vender e refinanciar créditos hipotecários próprios ou de terceiros.
- Administrar fundos de investimentos imobiliários, conforme autorização da CVM
- Repassar recursos destinados ao financiamento da produção ou da aquisição de imóveis residenciais.
- Emissão de Letra Hipotecária
- Emissão de Letras Financeiras (LFs)
- Emissão de debêntures;
- Empréstimos e financiamentos obtidos no pais e no exterior;
- Emissão de Letra de Crédito Imobiliário
- Emissão de Cédula Hipotecária
Operações Ativas
- Financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais;
- Aquisição de créditos hipotecários
- Refinanciamentos de crédito hipotecário
- Repasse de recursos para financiamentos imobiliários.
Operações Especiais
- Administração de créditos hipotecários de terceiros e de fundos de investimento imobiliários.
É vedado manter aplicações no Ativo Permanente que excedem a 60% do valor do seu patrimônio líquido ajustado.
As Companhias Hipotecárias não se aplicam às normas do Sistema Financeiro Nacional - SFH
Obs: É vedada a transformação de uma Companhia Hipotecária em Banco Múltiplo.
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