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Companhias Hipotecárias


As Companhias Hipotecárias são instituições financeiras constituídas e autorizadas pelo Banco Central conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional - 2.122/1994.

São constituídas na forma de Sociedade Anônima e deve constar na denominação social: Companhia Hipotecária.

Objetivos Sociais:
  • Conceder financiamento destinado à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais, comerciais e lotes urbanos.
  • Comprar, vender e refinanciar créditos hipotecários próprios ou de terceiros.
  • Administrar fundos de investimentos imobiliários, conforme autorização da CVM
  • Repassar recursos destinados ao financiamento da produção ou da aquisição de imóveis residenciais.


Operações Passivas
  • Emissão de Letra Hipotecária
  • Emissão de Letras Financeiras (LFs)
  • Emissão de debêntures;
  • Empréstimos e financiamentos obtidos no pais e no exterior;
  • Emissão de Letra de Crédito Imobiliário
  • Emissão de Cédula Hipotecária      

Operações Ativas

  • Financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais;
  • Aquisição de créditos hipotecários
  • Refinanciamentos de crédito hipotecário
  • Repasse de recursos para financiamentos imobiliários.
Operações Especiais

  • Administração de créditos hipotecários de terceiros e de fundos de investimento imobiliários.
É vedado manter aplicações no Ativo Permanente que excedem a 60% do valor do seu patrimônio líquido ajustado.

As Companhias Hipotecárias não se aplicam às normas do Sistema Financeiro Nacional - SFH

Obs: É vedada a transformação de uma Companhia Hipotecária em Banco Múltiplo.

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