Para desempenhas suas atribuições, necessariamente a Comissão de Valores Mobiliários - CVM - necessitará realizar investigações e apurações, razão por que é im´rescindível que disponha de alguns poderes, até para vasculhar a vida econômica financeira das empresas, que lancem suas ações ou debêntures no mercado de capitais.
Assim, de inicio há que se registrar que a CVM - atuará em todo o território nacional e no exercício de suas atribuições poderá:
- Examinar e extrair cópias de registro contábeis, livros ou documentos, inclusive programas eletrônicos e arquivos magnéticos, ópticos ou de qualquer outra natureza, bem como papéis de trabalho de auditores independentes, devendo tais documentos ser mantidos em perfeita ordem e estado de conservação pelo prazo mínimo de cinco anos.
- Intimar algumas pessoas aprestar informações ou esclarecimentos, sob cominação de multa, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, quando necessário.
- Requisitar informações de qualquer órgão público, autarquia ou empresa pública.
- Determinar às companhias abertas que republiquem, com correções ou adiantamentos, demostrações financeiras, relatórios ou informações divulgadas.
- Apurar, mediante processo administrativo, atos ilegais e práticos não equitativas de administradores, membros do conselho fiscal e acionistas de companhias abertas, dos intermediários e dos demais participantes do mercado.
- Aplicar aos autores das infrações as penalidades previstas sem prejuízo da responsabilidade civil:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão;
- Inabilitação temporária;
- Cassação de autorização de registro;
- Proibição temporária;
Além disso, se a CVM achar necessário prevenir ou corrigir situações anormais do mercado, ela poderá ainda:
- Suspender a negociação de determinado valor mobiliário ou decretar o recesso da Bolsa de Valores;
- Suspender ou cancelar os registros de que trata na Lei;
- Divulgar informações ou recomendações com o fim de esclarecer ou orientar os participantes do mercado;
- Proibir os participantes do mercado, sob cominação de multa, a prática de atos que especificar.
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