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Poderes da CVM


Para desempenhas suas atribuições, necessariamente a Comissão de Valores Mobiliários - CVM - necessitará realizar investigações e apurações, razão por que é im´rescindível que disponha de alguns poderes, até para vasculhar a vida econômica financeira das empresas, que lancem suas ações ou debêntures no mercado de capitais.

Assim, de inicio há que se registrar que a CVM - atuará em todo o território nacional e no exercício de suas atribuições poderá:

  • Examinar e extrair cópias de registro contábeis, livros ou documentos, inclusive programas eletrônicos e arquivos magnéticos, ópticos ou de qualquer outra natureza, bem como papéis de trabalho de auditores independentes, devendo tais documentos ser mantidos em perfeita ordem e estado de conservação pelo prazo mínimo de cinco anos.
  • Intimar algumas pessoas aprestar informações ou esclarecimentos, sob cominação de multa, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, quando necessário.
  • Requisitar informações de qualquer órgão público, autarquia ou empresa pública.
  • Determinar às companhias abertas que republiquem, com correções ou adiantamentos, demostrações financeiras, relatórios ou informações divulgadas.
  • Apurar, mediante processo administrativo, atos ilegais e práticos não equitativas de administradores, membros do conselho fiscal e acionistas de companhias abertas, dos intermediários e dos demais participantes do mercado.
  • Aplicar aos autores das infrações as penalidades previstas sem prejuízo da responsabilidade civil:
    • Advertência;
    • Multa;
    • Suspensão;
    • Inabilitação temporária;
    • Cassação de autorização de registro;
    • Proibição temporária;
Além disso, se a CVM achar necessário prevenir ou corrigir situações anormais do mercado, ela poderá ainda:

  • Suspender a negociação de determinado valor mobiliário ou decretar o recesso da Bolsa de Valores;
  • Suspender ou cancelar os registros de que trata na Lei;
  • Divulgar informações ou recomendações com o fim de esclarecer ou orientar os participantes do mercado;
  • Proibir os participantes do mercado, sob cominação de multa, a prática de atos que especificar.
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Curso de Conhecimentos Bancários

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