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Spread Bancário




Essa charge retrata muito bem o conceito de Spread Bancário, mas para você entender melhor o assunto veja o que diz a Lei da Reforma Bancária sobre as instituições financeiras:

Lei de Reforma Bancária 4.564/64 no Art. 17 diz que:

  • "Consideram-se Instituições Financeiras, para efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas publicas e privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. " Parágrafo único - "Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades refendas neste artigo, de forma permanente ou eventual.
Como você pode ver, o banco pode operar com recursos próprios ou de terceiros, ou seja, seus recursos guardados nos bancos, ou você acha que seu dinheiro que está no banco está parado no lugar?

Os poupadores depositam o dinheiro na instituição financeira. Esse dinheiro captado pode ser  remunerados ou não como a poupança, depósitos identificados etc.. Na concepção bancária, esse tipo de operação é passiva, pois o banco não fez nada para que você colocasse o dinheiro no banco.

Por outro lado, temos os tomadores que são as pessoas necessitadas de dinheiro, vão até as instituições financeiras realizarem empréstimos (operações ativas) e lógico, essa operação de crédito vai incidir juros conforme o contrato.

O Spread Bancário é definido pela diferença de quanto o banco paga para você deixar o seu dinheiro no banco pelos juros cobrados nas operações de crédito.

O spread bancário do Brasil é um dos mais altos do mundo!     


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Para mais informações acesse: Conhecimentos Bancários




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