A Moeda Escritural é caracterizada por um meio de pagamento que não seja o papel-moeda em forma física emitidas pelo BACEN, ou seja, constituída de forma escritural.
Se você possui, uma conta corrente, você possui dinheiro em forma escritural, pois não necessita sacar o dinheiro para fazer alguns tipos de pagamentos, basta passar o cartão de crédito, cartão de débito ou talão de cheque.
A moeda escritural, portanto, pode ser representada por depósitos em instituições bancárias e movimentados por cheques e cartões que se encontrem à livre disposição dos seus depositantes.
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A moeda escritural, portanto, pode ser representada por depósitos em instituições bancárias e movimentados por cheques e cartões que se encontrem à livre disposição dos seus depositantes.
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