O Sistema Financeiro pode ser conceituado como um conjunto de instituições (instituições financeiras) com o objetivo de propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores.
É exatamente o Sistema financeiro que permite que um agente econômico qualquer (seja ele indivíduo ou empresa) sem perspectivas de aplicação, em algum empreendimento próprio, da poupança que é capaz de gerar, seja colocado em contato com outro, cujas perspectivas de investimento superam as respectivas disponibilidades de poupança.
Você deve esta se perguntando o que é instituição financeira, então, segundo a caracterização legal do Sistema Financeiro Nacional a Lei de Reforma Bancária 4.564/64 no Art. 17 diz que:
- "Consideram-se Instituições Financeiras, para efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas publicas e privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. " Parágrafo único - "Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades refendas neste artigo, de forma permanente ou eventual.
Classificação das instituições financeiras:
Intermediários Financeiros x Instituições Auxiliares:
Os Intermediários Financeiros são Instituições Financeiras que emitem seus próprios passivos, ou seja, captam poupança diretamente do público, por sua própria iniciativa e responsabilidade, para aplicação destes recursos junto às empresas, através de empréstimos e financiamentos. Como exemplos dessa classe de instituições temos: Bancos Comerciais: Caixas Econômicas: Bancos de Investimentos entre outras.
- Caracterização das Instituições Financeiras quanto à capacidade de criar ou não moeda escritural:
A Instituição Financeira que possui a capacidade de criar moeda escritural faz parte do chamado sistema monetário, que é representado pelos bancos comerciais (oficiais e privados) e pelos bancos múltiplos com carteira comercial.
OBS. a moeda escritural é um título representativo da moeda, emitido sem que, no entanto, exista um respectivo lastro em papel moeda (como por exemplo o cheque)
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