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Concepção Histórica do Sistema Financeiro Nacional



O Sistema Financeiro Nacional, dividido em quatro fases, onde a primeira fase se caracteriza pela intermediação financeira na sua forma mais simples por meio de atividades relacionadas ao setor cafeeira e a implantação de projetos no setor de infraestrutura. 

A segunda fase que compreende  entre os anos de 1914 a 1945, foi enfatizado por um período de guerras e depressão e temos como principais avanços: 

  • Expansão da intermediação financeira no país; 
  • Disciplina, integração e ampliação das margens de segurança; 
  • Criação da Inspetoria Geral dos Bancos (1920); 
  • Instalação da Câmara de Compensação (1921); 
  • Implantação da Carteira de Redesconto do Banco do Brasil (1921);
  • Posteriores estudos para a criação de um Banco Central no Brasil. 
Esses avanços contribuíram para uma maior consistência ao processo de intermediação financeira.

A terceira fase se concretiza nos períodos entre 1945 a 1964, caracterizada por transformações entre a estrutura simples de intermediação financeira da primeira metade do século e a complexa estrutura elaborada a partir das reformas após esse período. Como principais construções temos:
  • Consolidação da intermediação financeira de curto e médio prazo;
  • Implementação de um órgão normativo, de assessoria, controle e fiscalização, o SUMOC - Superintendência da Moeda e do Crédito;
  • Criação de instituições financeiras de apoio a regiões carentes;
  • Desenvolvimento espontâneo de Companhias de crédito, financiamento e investimento de médio e longo prazo;
A última fase Histórica compreende a partir de 1965, com a promulgação de três leis importantes que introduziram grandes mudanças na estrutura do Sistema Financeiro Nacional.

  • Lei n° 4.380 - 21/08/64: instituiu a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, criou o Banco Nacional de Habitação e institucionalizou o Sistema Financeiro de Habitação.
  • Lei n° 4.595 - 31/12/64: definiu as características e as áreas especificas de atuação das instituições financeiras e transformação do SUMOC e seu Conselho em Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional. 
  • Lei n° 7.728 - 14/07/05;disciplinou o mercado de capitais e estabeleceu medidas para seu desenvolvimento.
Após essas leis, o Sistema Financeiro Nacional passou a contar com maior numero de intermediários financeiros bancários e não bancários, abriu-se novos leques de aplicações de poupanças.

Além dessas instituições criadas a partir das reformas legais, foi instaurado a Comissão de Valores Mobiliários, criada pela Lei n° 6.385, de 7/12/76.

A transformação que vem passando a intermediação financeira nos últimos anos é motivada pelo desenvolvimento da economia, refletindo em processos de fusões e incorporações, resultando em aumento de competitividade, minimizar os riscos e maximizar os ganhos. 

Para mais informações acesse: Conhecimentos Bancários

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