Segundo o BACEN - Banco Central do Brasil - os bancos comerciais são Instituições Financeiras privada ou pública que possui como objetivo a intermediação entre os que dispõe de recursos para distribui-los através de operações de crédito, ou seja proporcionar suprimentos de recursos necessários para financiamento de curto e médio prazo o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral.
A captação de deposito à vista, é livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, mas também pode captar por depósitos a prazo.
Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na denominação social deve constar a expressão "Banco", vedado ter o nome a palavra "Central" - para que seja identificada em qual linha atua no mercado financeiro.
Naturalmente operam com a moeda e o crédito e, por isso mesmo, são todas submetidas às normas do CMN e fiscalização do BACEN - inserindo-se no Sistema Financeiro Nacional como Órgão de auxílio da política de crédito do governo federal.
A legislação determina que os Bancos Comerciais mantenha uma reserva de segurança,numa proporção definida pelo BACEN, em razão do montante dos depósitos a vista, para que não haja qualquer risco de inadimplência no resgate buscado por qualquer depositante.
Naturalmente operam com a moeda e o crédito e, por isso mesmo, são todas submetidas às normas do CMN e fiscalização do BACEN - inserindo-se no Sistema Financeiro Nacional como Órgão de auxílio da política de crédito do governo federal.
A legislação determina que os Bancos Comerciais mantenha uma reserva de segurança,numa proporção definida pelo BACEN, em razão do montante dos depósitos a vista, para que não haja qualquer risco de inadimplência no resgate buscado por qualquer depositante.
Resumo
- Constituição:
- Sociedade Anônima
- Privadas
- Públicas
- Operações Financeiras (Operações Ativas):
- curto e médio prazos.
- Desconto de duplicatas
- Cheque Especial
- Operação de Câmbio e Comércio Internacional
- Operações de Microcrédito(Exigibilidade)
- Crédito Rual (Exigibilidade)
- Empréstimos a pessoas físicas e jurídicas
- Operações de Leasing etc...
- Captação de Recursos (operações passivas)
- Depósitos à vista (conta corrente)
- Depósito a prazo (CDB e RDB)
- Letra Financeira
- Recursos de Instituições financeiras oficiais
- recursos externos
- Não captam por caderneta de poupança
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