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Aprender a investir

Investindo certo



Um dos princípios do investimento financeiro é fazer o dinheiro trabalhar para você.

Mas, temos que ter bastante conhecimento sobre o mercado de ações e sobre como investir.

Acho que você já ouviu aquela famosa frase que não se coloca todos os ovos em um único cesto!

Pois bem, o segredo de ser um investidor de sucesso é fragmentar seus investimentos.

Assim, o risco de perder o seu dinheiro é muito menor!

Aprenda a investir do jeito certo, então faça cursos especializados na área de investimentos financeiros e não perca tempo querendo aprender tudo sozinho!


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Comissão de Valores Mobiliários


A CVM - Comissão de Valores Mobiliários - dispõe de poderes normativos no mercado de capitais, em que são negociados os valores mobiliários, assim entendidos:
  • Ações
  • Partes Beneficiárias
  • Debêntures
  • Cupões desses títulos 
  • Bônus de Subscrição
  • Certificados de depósitos de valores mobiliários
  • Todo título criado ou emitido pelas sociedades anônimas

A CVM possui o papel de estimular o desenvolvimento do mercado de capitais pela canalização de poupança destinadas a esse fim, proteger os detentores dos títulos de valores mobiliários, fiscalizar e regular a operação das instituições que operam neste mercado:

  • Bolsa de Valores
  • Corretoras de Valores Mobiliários
  • Distribuidoras de Valores Mobiliários.
vale ressaltar que não estão sujeitos à fiscalização e controle, nem à atividade normativa da CVM os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, nem os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures - porque tais valores escapam ao conceito de valor mobiliários - e por isso o seu mercado é controlado pelo Banco Central do Brasil.

As atribuições da CVM estarão sempre voltadas a estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários; a promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais e a assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da Bolsa e do balcão.

Sua atividade fiscalizatória visará também a proteger os titulares de valores mobiliários do mercado contra emissão irregulares de valores mobiliários e contra os atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários - devendo, ainda, evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinada a criar condições artificiais de demanda.oferta ou preço ds valores mobiliários negociados no mercado.

A CVM deve assegurar sempre o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitidos e desta forma evitar fraudes.

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Poderes da CVM


Para desempenhas suas atribuições, necessariamente a Comissão de Valores Mobiliários - CVM - necessitará realizar investigações e apurações, razão por que é im´rescindível que disponha de alguns poderes, até para vasculhar a vida econômica financeira das empresas, que lancem suas ações ou debêntures no mercado de capitais.

Assim, de inicio há que se registrar que a CVM - atuará em todo o território nacional e no exercício de suas atribuições poderá:

  • Examinar e extrair cópias de registro contábeis, livros ou documentos, inclusive programas eletrônicos e arquivos magnéticos, ópticos ou de qualquer outra natureza, bem como papéis de trabalho de auditores independentes, devendo tais documentos ser mantidos em perfeita ordem e estado de conservação pelo prazo mínimo de cinco anos.
  • Intimar algumas pessoas aprestar informações ou esclarecimentos, sob cominação de multa, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, quando necessário.
  • Requisitar informações de qualquer órgão público, autarquia ou empresa pública.
  • Determinar às companhias abertas que republiquem, com correções ou adiantamentos, demostrações financeiras, relatórios ou informações divulgadas.
  • Apurar, mediante processo administrativo, atos ilegais e práticos não equitativas de administradores, membros do conselho fiscal e acionistas de companhias abertas, dos intermediários e dos demais participantes do mercado.
  • Aplicar aos autores das infrações as penalidades previstas sem prejuízo da responsabilidade civil:
    • Advertência;
    • Multa;
    • Suspensão;
    • Inabilitação temporária;
    • Cassação de autorização de registro;
    • Proibição temporária;
Além disso, se a CVM achar necessário prevenir ou corrigir situações anormais do mercado, ela poderá ainda:

  • Suspender a negociação de determinado valor mobiliário ou decretar o recesso da Bolsa de Valores;
  • Suspender ou cancelar os registros de que trata na Lei;
  • Divulgar informações ou recomendações com o fim de esclarecer ou orientar os participantes do mercado;
  • Proibir os participantes do mercado, sob cominação de multa, a prática de atos que especificar.
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Competências da CVM                            

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Competências da CVM


Se cabe à Comissão de Valores Mobiliários a disciplina do mercado de capitais, não é difícil antever que sempre dependerá de sua prévia autorização:


  • Distribuição de emissão de valores mobiliários
  • Compra de valores mobiliários para revender por conta própria
  • Mediação ou corretagem na Bolsa de Valores 

OBS - Nenhuma emissão pública de valores mobiliários poderá ser distribuída no mercado sem prévio registro na CVM, naturalmente para possibilitar seu controle e fiscalização.

Reflexamente, as Bolsas de Valores e as entidades de mercado de balção organizado terão autonomia administrativa, financeira e patrimonial, mas vão operar sempre sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários.

Atribuições da CVM pela Lei n° 6.385/76:

  • Regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nesta Lei e na Lei de Sociedades por Ações:
  • Administrar os registros intitulados por esta Lei;
  • Fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participam, e aos valores nele negociados;
  • Propor ao Conselho Monetário Nacional eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários de mercado; 
  • Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas, dada prioridade às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório.
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Composição da CVM


A Comissão de Valores Mobiliários é administrada por um Presidente e quatro Diretores, sendo que todos eles são nomeados pelo Presidente da República.

Os membros são nomeados naturalmente, desde que sejam pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência na área de mercado de capitais. É vedado o apadrinhamento político.

O Presidente da República possui o dever de escolher esses dirigentes, mas só podem assumir após aprovação do Senado Federal.

Todos os dirigentes da CVM possuem mandato de cinco anos e nenhum deles poderá ser reconduzido: terminado o mandato ele não continuará na direção da Comissão de Valores Mobiliários.

Com o mandato haverá estabilidade para os dirigentes, ou seja, eles não podem ser demitidos durante o período de dirigência, a não ser é claro que sofram algum tipo de condenação judicial transitada em julgado ou forem punidos com demissão em processo administrativo disciplinar ou pela pratica de infração penal, ou de improbidade administrativa, ou, ainda, por infringência aos deveres e às proibições inerente ao cargo.

Nada impede que o dirigente renuncie o mandato, entretanto, mesmo em caso de renúncia ou morte, será nomeado um substituto por indicação do Presidente da República e aprovação do Senado Federal.

Uma curiosidade interessante sobre a dirigência é que a legislação determina que, anualmente seja renovado um dos cinco membros do Colegiado, assim, evita vícios que possam ocorre na dirigência.
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Agência de Fomento ou Desenvolvimento

As agências de fomento têm como objeto social a concessão de financiamento de Capital Fixo e Capital de Giro destinados a projetos de desenvolvimento.

Devem ser constituídas sob a forma de Sociedade Anônima de Capital Fechado, cujo controle acionário deve pertencer a unidade da federação (Estado), sendo que na sua razão social deve constar a expressão "Agência de Fomento" acrescida da indicação da federação que a controla.

Cada Estado só pode constituir uma Agência de Fomento e são vedadas de realizarem: 

  • O acesso às linhas de assistência financeira e de redesconto do Banco Central.
  • O acesso à conta Reserva Bancária do Banco Central
  • A captação de recurso junto ao público, inclusive a de recursos externos.
  • A participação societária, direta ou indireta, no País ou no exterior, em outras instituições.

As Agências de Fomento podem realizar operações de repasse e de recursos captados no País ou no exterior tendo como origem:

  • Recursos próprios;
  • Fundos constitucionais;
  • Orçamento federal, estaduais e municipais;
  • Instituições Financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento;
  • Captação de depósito interfinanceiros vinculados a operação de micro finanças;       
Elas estão autorizadas a realizarem operações de acordo com a Resolução n 3757 do CMN:

  • Financiamento de capital fixo e de giro associados a projetos;
  • Prestação de garantias em operações autorizadas;
  • Participação acionária direta ou indireta, no país, em instituições não financeiras, observando as seguintes condições;
    • Não se configure a condição de acionista controlador;
    • A empresa não seja controlada direta ou indiretamente por Unidade da Federação;
    • A Unidade da Federação não tenha influência significativa na empresa.
  • Swap para proteção de posições próprias;
  • Operações de crédito rural;
  • Operações especificas de câmbio, devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
  • Operações de arrendamento mercantil - Leasing
    • contratada com o próprio vencedor do bem ou com pessoa jurídica a ela vinculada;
    • Realizadas com recursos provenientes de instituições públicas federais de desenvolvimento. 
  • As operações de câmbio e de arrendamento mercantil pendem de autorização do Banco Central do Brasil e são exigidos os seguintes acréscimos de capital realizado e de patrimônio líquido.
    • R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) para operações de câmbio.
    • R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para realização de operações de arrendamento mercantil, com redutor de 30% para Agências de Fomento sediadas fora dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
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Bolsa de Valores, de Mercadorias e Futuros


As Bolsas de Valores são Instituições de carácter econômico que têm como objetivo a negociação pública de títulos e valores mobiliários, ou seja, é um local onde os interessados compram e vendem ações.

São constituídas na forma de sociedades civis sem fins lucrativos, no entanto o Banco Central do Brasil autoriza a transformação das Bolsas em S.A de capital aberto , caso desejem, tal como aconteceu com a BOVESPA.

As Bolsas de Valores são regulamentadas no caso do Brasil pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários, e representam instituições fundamentais no Mercado de Capitais devendo cumprir alguns requisitos:

  • Livre concorrência, com a participação de grande números de investidores e de instituições financeiras, evitando-se o monopólio;
  • Transparência na fixação de preços, instituindo credibilidade ao mercado e gerando confiança aos investidores.

Objetivos principais
  • Proporcionar liquidez aos investidores do mercado;
  • Oferecer informações aos investidores sobre as empresas que atuam na Bolsa;
  • Efetuar todos os registros das operações
  • Divulgar as operações realizadas, com rapidez, amplitude e detalhes;
  • Facilitar a troca de fundos entre as entidades que necessitam de financiamento e aos investidores;
  • Manter o local adequado à realização das operações de compra e venda de títulos;
  • Supervisionar a liquidação das operações;

Operações na Bolsa de Valores:
  • Tomadores de capitais: empresas que visam obter recursos para viabilizarem seus investimentos.
  • Ofertadores de capitais: empresas ou outros participantes que visam colocar seus valores mobiliários com a finalidade de obter ganhos;
  • Mediadores: pessoas jurídicas (instituições financeiras) ou pessoas físicas (corretores) que atuam na aproximação entre compradores e vendedores de títulos e valores mobiliários.
É de finalidade da Bolsa de Mercadorias & Futuros, organizar, operacionalizar e desenvolver o mercado de derivtivos.

Neste mercado os investidores terão a oportunidade de efetuar operações de "hedge" contra flutuação dos preços das "commodities". 

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