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Comissão de Valores Mobiliários


A CVM - Comissão de Valores Mobiliários - dispõe de poderes normativos no mercado de capitais, em que são negociados os valores mobiliários, assim entendidos:
  • Ações
  • Partes Beneficiárias
  • Debêntures
  • Cupões desses títulos 
  • Bônus de Subscrição
  • Certificados de depósitos de valores mobiliários
  • Todo título criado ou emitido pelas sociedades anônimas

A CVM possui o papel de estimular o desenvolvimento do mercado de capitais pela canalização de poupança destinadas a esse fim, proteger os detentores dos títulos de valores mobiliários, fiscalizar e regular a operação das instituições que operam neste mercado:

  • Bolsa de Valores
  • Corretoras de Valores Mobiliários
  • Distribuidoras de Valores Mobiliários.
vale ressaltar que não estão sujeitos à fiscalização e controle, nem à atividade normativa da CVM os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, nem os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures - porque tais valores escapam ao conceito de valor mobiliários - e por isso o seu mercado é controlado pelo Banco Central do Brasil.

As atribuições da CVM estarão sempre voltadas a estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários; a promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais e a assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da Bolsa e do balcão.

Sua atividade fiscalizatória visará também a proteger os titulares de valores mobiliários do mercado contra emissão irregulares de valores mobiliários e contra os atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários - devendo, ainda, evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinada a criar condições artificiais de demanda.oferta ou preço ds valores mobiliários negociados no mercado.

A CVM deve assegurar sempre o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitidos e desta forma evitar fraudes.

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Poderes da CVM


Para desempenhas suas atribuições, necessariamente a Comissão de Valores Mobiliários - CVM - necessitará realizar investigações e apurações, razão por que é im´rescindível que disponha de alguns poderes, até para vasculhar a vida econômica financeira das empresas, que lancem suas ações ou debêntures no mercado de capitais.

Assim, de inicio há que se registrar que a CVM - atuará em todo o território nacional e no exercício de suas atribuições poderá:

  • Examinar e extrair cópias de registro contábeis, livros ou documentos, inclusive programas eletrônicos e arquivos magnéticos, ópticos ou de qualquer outra natureza, bem como papéis de trabalho de auditores independentes, devendo tais documentos ser mantidos em perfeita ordem e estado de conservação pelo prazo mínimo de cinco anos.
  • Intimar algumas pessoas aprestar informações ou esclarecimentos, sob cominação de multa, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, quando necessário.
  • Requisitar informações de qualquer órgão público, autarquia ou empresa pública.
  • Determinar às companhias abertas que republiquem, com correções ou adiantamentos, demostrações financeiras, relatórios ou informações divulgadas.
  • Apurar, mediante processo administrativo, atos ilegais e práticos não equitativas de administradores, membros do conselho fiscal e acionistas de companhias abertas, dos intermediários e dos demais participantes do mercado.
  • Aplicar aos autores das infrações as penalidades previstas sem prejuízo da responsabilidade civil:
    • Advertência;
    • Multa;
    • Suspensão;
    • Inabilitação temporária;
    • Cassação de autorização de registro;
    • Proibição temporária;
Além disso, se a CVM achar necessário prevenir ou corrigir situações anormais do mercado, ela poderá ainda:

  • Suspender a negociação de determinado valor mobiliário ou decretar o recesso da Bolsa de Valores;
  • Suspender ou cancelar os registros de que trata na Lei;
  • Divulgar informações ou recomendações com o fim de esclarecer ou orientar os participantes do mercado;
  • Proibir os participantes do mercado, sob cominação de multa, a prática de atos que especificar.
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Competências da CVM                            

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Competências da CVM


Se cabe à Comissão de Valores Mobiliários a disciplina do mercado de capitais, não é difícil antever que sempre dependerá de sua prévia autorização:


  • Distribuição de emissão de valores mobiliários
  • Compra de valores mobiliários para revender por conta própria
  • Mediação ou corretagem na Bolsa de Valores 

OBS - Nenhuma emissão pública de valores mobiliários poderá ser distribuída no mercado sem prévio registro na CVM, naturalmente para possibilitar seu controle e fiscalização.

Reflexamente, as Bolsas de Valores e as entidades de mercado de balção organizado terão autonomia administrativa, financeira e patrimonial, mas vão operar sempre sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários.

Atribuições da CVM pela Lei n° 6.385/76:

  • Regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nesta Lei e na Lei de Sociedades por Ações:
  • Administrar os registros intitulados por esta Lei;
  • Fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participam, e aos valores nele negociados;
  • Propor ao Conselho Monetário Nacional eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários de mercado; 
  • Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas, dada prioridade às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório.
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